O que é manicure? Segundo o dicionário Priberam, é a pessoa que cuida ou trata das mãos ou das unhas das mãos, e a palavra também designa o tratamento estético dessas partes.

TermoDefiniçãoFonte
Manicure1. Pessoa que cuida ou trata das mãos ou das unhas das mãos; 2. Tratamento estético das mãos ou das unhas das mãosPriberam
Origem da palavraDo francês manucurePriberam
Manicure cuidando das unhas das mãos de uma cliente sobre a bancada de um salão

O que é manicure e o que esse profissional faz no atendimento?

O que é manicure para a lei? A Lei 12.592, de 18 de janeiro de 2012, usa o termo entre as atividades que reconhece, ao lado de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Pedicure, Depilador e Maquiador.

O parágrafo único do art. 1º diz que esses profissionais exercem atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos, e é essa a descrição que a lei dá ao conjunto de atividades da lista.

Serviços da manicure: hidratação, lixamento, esmaltação e francesinha

A página de formação do Curso Plus lista, entre os temas de cuidado das mãos, a hidratação e a esfoliação, o lixamento, a preparação da base para o esmalte, a esmaltação e a francesinha com fundo rosa. A mesma página registra ainda os tipos de francesinha em um módulo de bônus.

A página organiza esses temas em módulos, e quem quiser ver a sequência completa pode consultar a formação para iniciantes, apresentada, segundo a própria página, para quem está começando.

Manicure, pedicure e nail designer: o que a lei lista e o que não cita

Quem pesquisa o que é manicure e pedicure encontra dois termos que aparecem lado a lado no dicionário e na lei. Uma das acepções do Priberam para pedicure é a de quem cuida dos pés ou das unhas dos pés, enquanto a de manicure se refere às mãos, e a Lei 12.592 lista as duas atividades separadamente.

A lista da lei traz Manicure e Pedicure, e a atividade de nail designer não aparece pelo nome no texto do art. 1º. O guia sobre o que faz um nail designer trata desse termo em detalhe.

Quem procura a formação específica nessa área encontra a página do programa de nail designer do Curso Plus, uma página de venda distinta da de manicure.

Manicure é profissão reconhecida? Lei 12.592 e salão-parceiro

Em termos legais, sim: a lei nomeia a atividade. O art. 1º da Lei 12.592, de 18 de janeiro de 2012, estabelece: “É reconhecido, em todo o território nacional, o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, nos termos desta Lei.” O art. 5º instituiu o “Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador”, comemorado a cada ano na data da promulgação da lei. A mesma lista traz o Depilador, atividade tratada em outro guia de beleza do site.

O art. 1º-A, incluído pela Lei 13.352/2016, permite que os salões de beleza celebrem contratos de parceria, por escrito, com esses profissionais, que passam a ser chamados de salão-parceiro e profissional-parceiro. Segundo o § 8º, o contrato é firmado por ato escrito, homologado pelo sindicato da categoria e, na ausência dele, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, perante duas testemunhas. Outro guia de beleza do site, o de maquiagem para formatura, trata do Maquiador, atividade que a mesma lista traz.

Manicure pode ser MEI? O que o gov.br informa sobre a atividade

No Portal do Empreendedor (gov.br), a lista de ocupações da letra M, atualizada em 13/01/2026, traz “Manicure/Pedicure independente”, com CNAE 9602-5/01. A confirmação das regras vigentes deve ser feita no próprio Portal ou com um contador.

O § 7º do art. 1º-A da Lei 12.592 diz que os profissionais-parceiros poderão ser qualificados, perante as autoridades fazendárias, como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais. O dispositivo trata do profissional que atua em contrato de parceria com um salão.

Precisa de curso para ser manicure? O que a Lei 12.592 diz e não diz

A Lei 12.592 não traz exigência de curso, de escolaridade nem de certificado para o exercício das atividades que lista. O texto reconhece a atividade e trata de contratos de parceria com salões e de normas sanitárias, sem fixar um requisito de formação para quem atende.

A página do Curso Plus descreve os temas que compõem o programa, e quem quiser avaliar o conteúdo pode conhecer a formação completa em manicure e ver como eles estão organizados, do primeiro ao último módulo.

Cutícula e lixas: o que a Sociedade Brasileira de Dermatologia orienta

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) orienta que as lixas sejam de uso pessoal ou descartáveis e que o formato das unhas seja arredondado nas mãos e quadrado nos pés, em orientação consultada em setembro de 2026.

Sobre a cutícula, a SBD é direta: “A cutícula não deve ser retirada”. Trata-se de orientação de uma sociedade médica sobre o cuidado com as unhas, e não de norma legal.

Alterações nas unhas e micose: o que a SBD informa

Segundo a SBD, “Muitos problemas nas unhas… são causados por procedimentos de manicure ou higiene feitos incorretamente”. No caso da onicomicose, a SBD informa que o tratamento deve ser orientado por dermatologista e recomenda evitar tratamentos caseiros e indicações de profissionais não médicos.

A SBD lembra ainda que alterações nas unhas podem ser sinal de doença sistêmica. As informações desta seção foram consultadas em setembro de 2026 no site da sociedade e não substituem a avaliação de um médico.

Materiais de manicure e organização do espaço: o que a formação cobre

No Módulo 1 da página de formação do Curso Plus aparecem os materiais essenciais, como os alicates, e no Módulo 2 a organização do espaço de atendimento, dois temas que a página trata em módulos separados.

Alicates, lixas e esmaltes organizados sobre a bancada de atendimento

Os módulos de materiais e de organização do espaço estão descritos na página de venda do programa, que traz a lista das aulas de cada um e a ordem em que os temas aparecem.

Manicure precisa esterilizar os materiais? O que a Lei 12.592 exige

Sim, segundo o texto legal. O art. 4º da Lei 12.592 estabelece: “Os profissionais de que trata esta Lei deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes.”

Bancada de atendimento limpa e organizada em um salão de beleza

O art. 4º se dirige aos profissionais de que trata a lei, entre eles a Manicure. Na formação do Curso Plus, o tema de biossegurança aparece já no Módulo 1, descrito na grade do programa.

O que a Anvisa diz sobre autoclave e estufa no salão de beleza

Nas Perguntas e respostas sobre “Serviços de embelezamento”, publicadas em 03/12/2021 e modificadas em 16/01/2025, a Anvisa informa que não há norma da agência nem norma federal específica sobre esses serviços. Segundo a Anvisa, a fiscalização cabe às vigilâncias sanitárias estaduais e municipais.

Sobre a autoclave, a Anvisa diz que é o equipamento que usa vapor sob pressão e a orienta para artigos que entram em contato com sangue. A agência também alerta sobre falsas autoclaves.

Sobre a estufa, a Anvisa a recomenda apenas para óleos e pós na área médica. Para os demais materiais, a agência afirma “não orientamos”, por considerar a estufa menos segura do que outros equipamentos.

Hepatite B e alicates de unha: o que o Ministério da Saúde informa

O Ministério da Saúde informa que a hepatite B pode ser transmitida pelo compartilhamento de materiais de higiene pessoal, como lâminas de barbear e depilar, escovas de dente, alicates de unha ou outros objetos que furam ou cortam.

A página também cita, entre as formas de transmissão, procedimentos realizados quando as normas de biossegurança não são atendidas. O texto trata de saúde pública em geral e não cita a manicure, e a informação foi consultada em setembro de 2026.

Depois de entender o que é manicure, como escolher uma formação?

A página do Curso Plus lista 8 módulos e 36 aulas e descreve, em cada módulo, os temas que o compõem, com as aulas listadas por título e o último módulo reservado a bônus.

Para conferir cada tema e a sequência, veja os 8 módulos e as 36 aulas e veja como os temas estão descritos em cada módulo, do primeiro ao último.

Perguntas frequentes sobre manicure

O que faz uma manicure?

Segundo o Priberam, a manicure cuida ou trata das mãos ou das unhas das mãos. O parágrafo único do art. 1º da Lei 12.592 descreve a atividade como de higiene e embelezamento dos indivíduos.

Qual a diferença entre manicure e pedicure?

Uma das acepções do Priberam para manicure é cuidar das mãos ou das unhas das mãos, e para pedicure, dos pés ou das unhas dos pés. A Lei 12.592 lista as duas como atividades.

Manicure pode tratar micose de unha?

A SBD informa que o tratamento da onicomicose deve ser orientado por dermatologista e recomenda evitar tratamentos caseiros e indicações de profissionais não médicos.

A cutícula deve ser retirada?

Segundo a SBD, “A cutícula não deve ser retirada”. A sociedade também orienta lixas de uso pessoal ou descartáveis, com formato arredondado nas mãos e quadrado nos pés.

A estufa é proibida em salão de beleza?

Nas perguntas e respostas da Anvisa, a estufa é recomendada só para óleos e pós na área médica; para os demais materiais, a agência diz “não orientamos”. A fiscalização cabe às vigilâncias estaduais e municipais.

Manicure pode ser MEI?

O gov.br lista “Manicure/Pedicure independente” entre as ocupações do MEI, com CNAE 9602-5/01, em lista atualizada em 13/01/2026. Confirme as regras vigentes no Portal do Empreendedor ou com um contador.

Precisa de curso para ser manicure?

A Lei 12.592 não traz exigência de curso, de escolaridade nem de certificado para as atividades que lista. O art. 4º trata de normas sanitárias e da esterilização de materiais e utensílios.

Manicure é profissão reconhecida em lei?

Sim. O art. 1º da Lei 12.592, de 18/01/2012, reconhece em todo o território nacional a atividade de Manicure, ao lado de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Pedicure, Depilador e Maquiador.

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